
Segundo o dicionário Aurélio Eletrônico a palavra “pressão” é o “ato ou efeito de comprimir ou apertar” e “pressionar” é “fazer pressão sobre (algo ou alguém)”. Mas, no sentido figurado, define a palavra “pressão” como agir mediante “influência constrangedora”, que também significa agir mediante coação– ato de coagir, forçar, constranger.
Segundo Aurélio Buarque de Holanda podemos concluir que “Agente de Pressão” é aquela pessoa, vulgarmente conhecida como lobista, que tem por finalidade usar as suas possibilidades ou prerrogativas culturais, profissionais, econômicas ou físicas no sentido de forçar ou influenciar de forma constrangedora servidores públicos e políticos a atenderem às suas reivindicações ou mais precisamente a de seus patrões ou contratantes.
Certamente o Lobista será pago por aquela pessoa física ou jurídica, cujos recursos financeiros são suficientes e que tenham importantes interesses particulares a serem defendidos. Obviamente os interesses defendidos por esses lobistas não são os mesmos dos demais cidadãos ou empresários de menor porte. Se os interesses fossem coletivos, não haveria necessidade de lobistas. Os cargos políticos foram designados para representar e defender os interesses da sociedade e não particulares.
Segundo o princípio constitucional brasileiro, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, contudo podemos notar que os lobistas e seus “patrões” não respeitam esse artigo da Constituição Federal. Aliás, os criminosos sempre têm quem defenda seus direitos de inviolabilidade fiscal, bancária e de comunicação telefônica, previsto no inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Já a inviolabilidade dos direitos dos cidadãos menos favorecidos ninguém defende justamente porque eles não têm como pagar.
É comum que a pressão seja exercida inicialmente valendo-se do poderio econômico mediante o suborno com a oferta de dinheiro ou de bens materiais na forma de valiosos presentes. Depois de comprometido pelo primeiro ato de improbidade, o servidor público ou político naturalmente será vítima de chantagem e por isso continuará fiel ao corruptor. Entre as formas de suborno, estão:
Empréstimos com taxas privilegiadas;
Lucros em operações combinadas no mercado de capitais;
Bilhetes de loterias premiados;
Imóveis de alto padrão alugados por preço irrisório;
Bens imóveis que são vendidos por pequeno valor;
Bens móveis e/ou imóveis leiloados por preços irrisórios;
Emprego ou sociedade ao corrupto depois de deixarem o emprego público;
É interessante saber que alguns dos futuros lobistas são aqueles que foram nomeados para exercício de cargos importantes em entidades públicas. Estes nomeados sempre deixam na entidade pública em que tiveram cargo de comando uma forte hierarquia de apadrinhados por si nomeados e por seus assessores imediatos. Assim os citados apadrinhados lhes serão fiéis no futuro...
A única forma de se conseguir indícios para incriminar o corrupto é mediante a investigação da origem dos seus eventuais sinais exteriores de riqueza, que seu provento como servidor não lhe permita ostentar. Este trabalho investigatório só pode ser realizado pelos agentes da Secretaria da receita Federal ou do COAF – Conselho de Atividades do Sistema Financeiro.
A regulamentação da profissão de Lobista ou de “Agente de Pressão” significa indiretamente a legalização da corrupção.
Segundo Aurélio Buarque de Holanda podemos concluir que “Agente de Pressão” é aquela pessoa, vulgarmente conhecida como lobista, que tem por finalidade usar as suas possibilidades ou prerrogativas culturais, profissionais, econômicas ou físicas no sentido de forçar ou influenciar de forma constrangedora servidores públicos e políticos a atenderem às suas reivindicações ou mais precisamente a de seus patrões ou contratantes.
Certamente o Lobista será pago por aquela pessoa física ou jurídica, cujos recursos financeiros são suficientes e que tenham importantes interesses particulares a serem defendidos. Obviamente os interesses defendidos por esses lobistas não são os mesmos dos demais cidadãos ou empresários de menor porte. Se os interesses fossem coletivos, não haveria necessidade de lobistas. Os cargos políticos foram designados para representar e defender os interesses da sociedade e não particulares.
Segundo o princípio constitucional brasileiro, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, contudo podemos notar que os lobistas e seus “patrões” não respeitam esse artigo da Constituição Federal. Aliás, os criminosos sempre têm quem defenda seus direitos de inviolabilidade fiscal, bancária e de comunicação telefônica, previsto no inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Já a inviolabilidade dos direitos dos cidadãos menos favorecidos ninguém defende justamente porque eles não têm como pagar.
É comum que a pressão seja exercida inicialmente valendo-se do poderio econômico mediante o suborno com a oferta de dinheiro ou de bens materiais na forma de valiosos presentes. Depois de comprometido pelo primeiro ato de improbidade, o servidor público ou político naturalmente será vítima de chantagem e por isso continuará fiel ao corruptor. Entre as formas de suborno, estão:
Empréstimos com taxas privilegiadas;
Lucros em operações combinadas no mercado de capitais;
Bilhetes de loterias premiados;
Imóveis de alto padrão alugados por preço irrisório;
Bens imóveis que são vendidos por pequeno valor;
Bens móveis e/ou imóveis leiloados por preços irrisórios;
Emprego ou sociedade ao corrupto depois de deixarem o emprego público;
É interessante saber que alguns dos futuros lobistas são aqueles que foram nomeados para exercício de cargos importantes em entidades públicas. Estes nomeados sempre deixam na entidade pública em que tiveram cargo de comando uma forte hierarquia de apadrinhados por si nomeados e por seus assessores imediatos. Assim os citados apadrinhados lhes serão fiéis no futuro...
A única forma de se conseguir indícios para incriminar o corrupto é mediante a investigação da origem dos seus eventuais sinais exteriores de riqueza, que seu provento como servidor não lhe permita ostentar. Este trabalho investigatório só pode ser realizado pelos agentes da Secretaria da receita Federal ou do COAF – Conselho de Atividades do Sistema Financeiro.
A regulamentação da profissão de Lobista ou de “Agente de Pressão” significa indiretamente a legalização da corrupção.
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